Nem todo mundo sabe quais documentos são necessários para vender ou comprar de imóveis. E isto pode gerar uma tremenda dor de cabeça na hora de fechar negócio. Seja pessoalmente ou com uma imobiliária. É importante ter em mente que a compra ou venda de um imóvel é um processo que exige responsabilidade. E por isto é burocrático.
Documentos necessários para o comprador
Pessoa física:
- Cópia do RG;
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cópia de comprovante de residência;
- Cópia do comprovante do estado civil;
- Carteira de trabalho e extrato do FGTS (caso seja utilizado o FGTS na compra).
Importante: se o comprador tiver menos de 21 anos, deve-se apresentar, também, a cópia da Escritura de Emancipação. Em casos em que o comprador é solteiro, o comprovante de Estado Civil é a Certidão de Nascimento. Já se for casado ou divorciado, deve-se apresentar a Certidão de Casamento ou Divórcio, respectivamente.
Tipos de regime
- Comunhão parcial de bens na vigência da lei (somente certidão);
- Comunhão universal de bens vigência da lei (somente certidão);
- Comunhão universal de bens na vigência da lei (com pacto);
- Separação obrigatória de bens (com pacto);
- Separação total de bens (com pacto);
- De participação final dos aquestos (com pacto).
Importante: Se o comprador tem união estável, deve apresentar a cópia da escritura pública de pacto antenupcial, caso o casamento tenha acontecido posterior a dezembro de 1977, com regime de comunhão total ou separação de bens.
Se o comprador é estrangeiro não residente no Brasil, deve apresentar: cópia do CPF e passaporte, além de uma cópia da Procuração Pública para pessoa física residente no Brasil. Também é preciso mostrar uma cópia do RG e comprovante de residência do procurador.
Em casos de autônomo ou microempresário (que não possuem holerite), pode-se comprovar renda através da declaração de Imposto de Renda, com os três últimos extratos bancários e pró labore (remuneração de um sócio-administrador da empresa)
Pessoa jurídica:
- Contrato social;
- CPF dos representantes legais;
- Última alteração contratual;
- Cartão do CNPJ;
- Balanço atualizado;
- 3 últimos extratos bancários (PJ).
Para o vendedor
- Documento do imóvel;
- Mostrar se existe dívidas atreladas ao imóvel, se está devidamente registrado;
- Cópia autenticada da Escritura Definitiva em nome dos vendedores, registrada no cartório de registro de imóveis.
- Certidão negativa vintenária de ônus reais (o documento traz todo o histórico do imóvel nos últimos 20 anos);
- Registro de ações reipersecutórias e alienações (para saber se o imóvel foi vendido informalmente a alguém). O documento é emitido pelo cartório de registros de imóveis;
- Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos;
- Cópia autenticada do IPTU do ano acompanhada de parcelas pagas até a data do negócio expedida pela prefeitura.
- Averbação da construção junto ao cartório de registro de imóveis
- Planta do imóvel aprovada pela prefeitura ou croqui com dimensões, assinado pelo engenheiro ou arquiteto com respectivo número do CREA (registro profissional)
- Certidão negativa de débitos condominiais (em caso de apartamento)
Vendedor pessoa física
O vendedor deve apresentar as certidões negativas de:
- Ações na Justiça Federal;
- Ações cíveis;
- Interdição, tutela e curatela;
- Ações das fazendas Estadual e Municipal (Executivos Fiscais);
- Protestos de títulos
- Certidão de quitação de tributos e contribuições federais (se for comerciante);
- Certidão quanto a dívida ativa da união (se for comerciante);
- CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91 (se for comerciante)
Importante: Se o vendedor não reside na localidade do imóvel, deverá apresenta todas as certidões do seu atual domicilio e da localidade do imóvel.
O que um contrato de compra e venda de imóveis deve conter?
- Informações de compradores e vendedores (nome completo, RG, CPF, Título de Eleitor, profissão e estado civil);
- Valor total do imóvel;
- Forma de pagamento;
- Valor dado como sinal;
- Período das parcelas pagas e taxas de juros envolvidas;
- Multas envolvidas em caso de rescisão de contrato, atraso na entrega do imóvel em condições diferentes daquelas conhecidas e negociadas;
- Comissão da imobiliária;
Importante: caso o imóvel seja vendido com alguma mobília, os itens também devem constar do documento.
Certidões
Todas as certidões são providenciadas após assinatura do contrato de compromisso de venda e compra. As certidões apresentadas precisam ser “negativas”, ou seja , não carregar nenhum tipo de ônus sobre o imóvel como hipoteca, penhora, usufruto ou dívida com a Receita Federal.
As certidões tem duração de 60 dias e podem ser obtidas através de um despachante ou pessoalmente nos cartórios de registros imóveis, protesto e registro civil. Algumas delas podem ser solicitadas online, como a certidão do IPTU, ou a negativa de débitos de tributos imobiliários.
Com todas estas informações em mãos, é hora de fechar negócio. Se ainda possuir dúvidas, a Atual Imobiliária está à disposição para ajudar.
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