Todo mundo quer ter seu cantinho, ter um lugar confortável e seguro para morar. Mas nem todos sabem como achar esse lugar. Principalmente um estudante que esta indo morar sozinho pela primeira vez. A experiência de administrar sozinho, ou com pessoas que não são seus pais, é completamente diferente. É preciso tomar alguns cuidados antes de embarcar nesta aventura.
Pesquise o melhor imóvel com paciência
Não tenha pressa. O imóvel mais adequado para você aparecerá. A primeira opção talvez não seja a exata. Com paciência, você pode até mesmo encontrar um imóvel perto do estágio ou da faculdade.
Identifique sua condição financeira
Antes de fechar com o proprietário do imóvel, faça os cálculos. Veja se o valor está dentro da sua realidade. O ideal é que não ultrapasse 30% da sua renda. No caso de estudantes que dividem apartamento, é interessante ver se a contribuição mensal é confortável para o bolso de todos.
Localização do imóvel
Confira se o locador é realmente responsável pelo imóvel. Golpes em que um indivíduo se passa por dono do local ainda acontecem. E ninguém quer passar por uma situação constrangedora, não é mesmo?
Atente-se a documentação
Para alugar um imóvel, é necessário que o locatório seja maior de idade e apresente na imobiliária o RG e o CPF, além do comprovante de residência e de renda. Caso o locatário não queira divulgar seu imposto de renda, não é obrigatório.
Leia também: Aluguel: saiba quais os documentos necessários na hora de alugar
Escolha o imóvel que apresente a melhor garantia
Em toda locação, o proprietário do imóvel pode exigir apenas uma forma de garantia. Dentre as mais usais no mercado, estão: O uso de fiador, que tem custo zero ao locatário, o deposito caução e o seguro finança.
O fiador escolhido tem que ser maior de idade e não pode estar cadastrado em serviços de proteção ao crédito (SPC, Serasa). Deve possuir uma renda, no mínimo, três vezes maior que o valor do aluguel. Além de ser proprietário de algum imóvel. Algumas imobiliárias ainda exige que o locador tenha um imóvel localizado na mesma cidade da residência que será alugada. Apesar de não ser uma prática que consta na lei do inquilinato (Lei n 8.245)
No deposito caução, o locatário deve depositar na conta do proprietário um valor equivalente a três meses do aluguel. No fim da locação, deixando o imóvel em ordem, ele recebe tudo com correção monetária.
Já o seguro fiança é feito diariamente com uma seguradora. Neste caso, paga-se por ano, um valor não reembolsado que pode variar ente um e dois aluguéis.
Faça uma vistoria antes de pegar as chaves
Claro que ficamos muitos ansiosos para pegar logo a chave do imóvel. Mas fazer uma vistoria é necessário.
A vistoria visual, que identifica os defeitos a olho nu, deve ser feita antes da entrega da chaves. Fique atento! Muitos contratos dizem que o imóvel está em perfeitas condições. E muitas vezes o imóvel possui algum problema.
É aconselhado fazer a vistoria com fotos e vídeos, identificando todos furos nas paredes, encanamento vazando, entre outros problemas.
Esses problemas são responsabilidade do locatário. Todos os defeitos que já existiam no imóvel antes da entrega das chaves devem ser corrigidos pelo locador.
Problemas ocultos, como nas redes hidráulicas e elétricas, são considerados uso continuo e devem ser alertados até o tempo máximo previsto em contrato, que varia de aluguel para aluguel.
Leia o contrato de aluguel com atenção
No contrato é ideal que seja refletido toda negociação do locador com o locatário, o tempo de aluguel que o imóvel será alugado.
Quando o seu tempo de aluguel acabar negocie com o dono do imóvel para que a melhor forma de renovação, na maioria das vezes se pede 3 meses de aluguel para renovação, mas nem todos tem condições de pagar esse valor, o dialogo pode ser uma forma de resolver essa situação.
Fique de olho nos reajustes e cobranças
Por lei, o aluguel só pode sofrer reajuste anual, a fim de corrigir a inflação da moeda. Em casos de aluguel defasado o locador ou proprietário podem pedir a revisão a cada três anos. O ideal é que as partes chegam a um consenso.
No caso de apartamentos, atente-se ao valor do condomínio. É proibido repassar ao locatário as despesas de condomínio extraordinários. Ou seja, as que estão relacionadas a construção de benfeitorias no edifício. Ampliação da garagem, piscina ou área de lazer são alguns exemplos. O inquilino só é obrigado a arcar com as despesas relacionadas a conservação, como pintura e manutenção dos elevadores.
Se você quer alugar um imóvel, fique atento a estas informações. Não se desespere e alugue o primeiro imóvel que encontrar. Aluguel é coisa séria. Não aceite de forma alguma um aluguel sem contrato. Mantenha estas informações bem frescas e tome sua decisão. A Atual Imobiliária possui uma gama de imóveis para alugar em Feira de Santana. Faça sua escolha!
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